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TRANSPARÊNCIA

2021

Conforme Decreto 127/2011:

"Art. 47. O convenente deverá disponibilizar ao público o extrato do convênio contendo o objeto, a finalidade, os valores, as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos.

§ 1º O extrato deverá ser exibido em sua sede, no local da execução do objeto e em seu sítio oficial na Internet, se houver.

§ 2º A obrigação de disponibilizar o extrato no sítio oficial na Internet poderá ser atendida com a inserção de link que possibilite acesso direto ao Portal das Transferências do Estado Santa Catarina."

2022

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