top of page

Crianças Vitimas de Agressão




No dia 04 de junho foi instituído pela ONU como o “Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão”. Como prevê o art. 4º da Lei nº 13.431/2017 a violência contra criança se identifica como: violência física, psicológica, sexual e institucional (praticada por instituição pública ou conveniada). No entanto, os episódios mais comuns são de espancamento, afogamento, queimadura, envenenamento, encarceramento e abuso sexual. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), traz um dado significativo de que em média são notificados no Brasil 233 agressões diariamente em diversos níveis (a corporal, psicológica, social…) contra crianças e adolescentes, e infelizmente muitos desses casos de violência são intrafamiliar, ou seja, os pais que deveriam ser os principais protetores e cuidados dos filhos acabam se colocando em um papel de agressor. “O núcleo familiar deve constituir um ambiente de aconchego e suprimento de condições essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de seus componentes. Quando ocorrem situações dissonantes no ambiente intrafamiliar a casa deixa de ser um espaço de proteção para ser um espaço de conflito”. Vale ressaltar que qualquer um desses eventos estressores ao qual a criança ou adolescente é exposto causam traumas gerando consequências físicas, psicológicas, emocionais, sociais, comportamentais e cognitivas, podendo em muitos dos casos, ser um evento que predispõe ao desenvolvimento de algum transtorno psiquiátrico. Vários fatores podem estar relacionados aos casos de violência, como traços de personalidade (agressividade, autoritarismo, intolerância...), adultos que também foram vitimas reproduzem o comportamento dos pais com seus filhos, o uso abusivo de álcool e drogas ilícitas, dentre outros.


Baseado nos quadros psiquiátricos atendidos dentro da Ala de saúde menta do Hospital Santa Luzia, um dos transtornos psiquiátricos mais comuns nesses casos é o Transtorno do Estresse pós-traumático, que causa importante prejuízo psíquico e fisiológico ao paciente. O processo de tratamento e restruturação do sujeito no âmbito psicológico e emocional é um processo longo e que necessita do trabalho em conjunto com a própria família e a rede de apoio do paciente.


O tratamento ofertado na Ala de saúde mental nesses casos inclui principalmente avaliação psiquiátrica, uso de psicofarmacos para tratamento dos sintomas de ansiedade, alterações de humor, insônia e muitas vezes sintomas de pânico, associado à Psicoterapia com profissional Psicólogo que visa minimizar os sintomas e resinificar o sofrimento recuperando a autoestima, autonomia do sujeito, também outro aspecto importante considerado no tratamento ofertado pela equipe é fortalecimento de vínculos familiares e sociais por meio de Atendimento Psicossocial com Psicóloga e Assistente Social da instituição, que buscam junto à equipe da rede de apoio do paciente em seu município articular intervenções e ações durante a internação e na pós- alta no tratamento ambulatorial. Fontes: MONTEIRO, Estela Maria Leite Meirelles et al. Violência contra criança e adolescente: rompendo o silêncio. Rev Rene, v. 10, n. 3, p. 107-116, 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm Artigo 4 da Lei nº 13.431 de 04 de Abril de 2017


21 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page